Informação aos requerentes
Procedimento perante o TEDH

Dependendo do tipo de caso, as queixas são atribuídas a uma das formações judiciais do Tribunal, nomeadamente:
- um juiz singular
- um comité
- ou uma câmara
Processamento das queixas perante o Tribunal
A minha queixa ao Tribunal (versão Inglesa)
Fase do processo
O motor de pesquisa SOP (State of Proceedings – fase do processo), permite a qualquer pessoa saber em que fase do processo se encontra uma queixa.
Links úteis
Procedimento após a comunicação

A comunicação é a notificação da queixa ao Governo respondente.
O procedimento pode ser depois dividido em duas fases consecutivas. Durante a fase não contenciosa, as partes são convidadas a explorar, num prazo de 12 semanas, a possibilidade de uma resolução amigável. Se não chegarem a acordo, iniciar-se-á a fase contenciosa, durante a qual as partes trocam observações.
Procedimento após a comunicação de uma queixa – fase não contenciosa
Procedimento após a comunicação de uma queixa – fase contenciosa
Caso não seja possível dividir o procedimento, este pode consistir numa única fase. Neste caso, a possibilidade de uma resolução amigável e a troca de observações são tratadas em simultâneo.
Vídeo sobre a fase não contenciosa
eComms - Comunicação com o Tribunal
O eComms é uma ferramenta que permite aos representantes dos requerentes comunicar por via eletrónica com o Tribunal. Este meio de envio e receção de documentos por via eletrónica apenas pode ser posto em prática por iniciativa do Tribunal na fase processual da comunicação, ou seja, a partir do momento em que a queixa é comunicada ao Governo respondente.